A partir desta quinta-feira, 07 de julho, o motorista que trafegar pelo Sistema de Rodovias BA-093 e demais rodovias estaduais ou federais deve conduzir o automóvel com o farol baixo durante o dia. A determinação segue a lei 13.290/2016 que entrou em vigor. O não cumprimento está sujeito a multa de R$85,13 e a perda de quatro pontos na carteira. A Bahia Norte ressalta a importância desta nova lei, que deve contribuir para a redução de acidentes em rodovias.
Cuidados com as multas
Farol baixo durante o dia
- Notas | 07 de Julho de 2016 19h49
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