Projeto disciplina inscrição de créditos na dívida do Estado
Esse é o primeiro projeto encaminhado pelo governador Rui Costa ao parlamento baiano
O governo da Bahia encaminhou para a Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre o procedimento de inscrição de créditos não tributários em dívida ativa do Estado e disciplina os mecanismos de cobrança dos títulos executivos extrajudiciais. É o primeiro projeto encaminhado pelo governador Rui Costa ao parlamento baiano. Ele foi publicado no Diário Oficial do Legislativo da última sexta-feira.
De acordo com a proposta, caberá à Procuradoria Geral do Estado (PGE) proceder a inscrição, a cobrança administrativa e o gerenciamento da dívida ativa não tributária. Ainda de acordo com a proposição, estão sujeitos à cobrança os créditos constituídos mediante processo administrativo instaurado por órgãos estatais. A inscrição em dívida ativa será feita através de sistema eletrônico a ser disciplinado em regulamento próprio.
Também serão inscritos em dívida ativa não tributária os créditos originários de processos administrativos instaurados pelos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. O devedor que não efetuar o recolhimento do débito não tributário será considerado inadimplente.
“Com a adoção desta medida”, explicou Rui Costa em mensagem encaminhada aos deputados, “busca-se evitar perdas consideráveis de receitas públicas, além de ratificar o comprometimento do interesse público do Estado de tornar efetivo o controle administrativo sobre determinados setores de atividades, exercidos por órgãos e entidades no exercício do poder de polícia administrativa”.
Os recursos provenientes da cobrança da dívida ativa serão destinados como crédito para a entidade de origem, com os honorários advocatícios sendo transferidos de forma igualitária para o Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado e para os procuradores jurídicos das entidades da Administração indireta.

