CFM regulamenta o uso do canabidiol no Brasil
Médicos poderão prescrever princípio ativo para o tratamento de epilepsia
O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou os médicos brasileiros a prescreverem canabidiol (CBD), uma das substâncias presentes na maconha, para pacientes com doenças neurológicas graves. O uso compassivo do canabidiol, um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, foi autorizado pelo CFM para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias a tratamentos convencionais. A decisão faz parte da Resolução CFM nº 2.113/2014, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (11). A regra, que detalha os critérios para emprego do CBD com fins terapêuticos no País, veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados, e informa que o grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O plenário do CFM apenas aprovou a Resolução 2.113/14 após profunda análise científica, na qual foram avaliados todos os fatores relacionados à segurança e à eficácia da substância. A avaliação de vários documentos confirmou que ainda não há evidências científicas que comprovem que os canabinóides são totalmente seguros e eficazes no tratamento de casos de epilepsia. Assim, a regra restringe sua prescrição – de forma compassiva - às situações onde métodos já conhecidos não apresentam resultados satisfatórios. O uso compassivo ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), pode ser prescrito para pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país. A decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos elementos científicos.

