Consumidores poderão comparar serviços de telecomunicações

A regra está prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC)

Consumidores poderão comparar serviços de telecomunicações
Os usuários de telefonia, internet e TV por assinatura poderão acessar as informações padronizadas sobre os preços e os planos de serviços que as empresas praticam a partir desta segunda-feira (10). A nova regra de regulamentação do setor prevê que esses dados sejam publicados em seus sites de forma gratuita e padronizada, para que o usuário possa fazer comparações entre as ofertas de cada uma das empresas. A fiscalização é de responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Paralelamente, as operadoras também terão de ampliar o prazo de armazenamento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitos às prestadoras de serviço por seus usuários. Em vez de dois anos, como ocorre atualmente, essas informações devem ser guardadas pelo prazo mínimo de três anos, sem nenhum tipo de ônus para o consumidor. Além disso, o histórico de demandas feitas nos últimos seis meses terá de ficar disponível para consulta no site da prestadora. Esse histórico deve apresentar, no mínimo, o número do protocolo, a data e a hora do registro e da conclusão do atendimento, além de uma síntese sobre o tema da ligação e o encaminhamento dado pela operadora.   As novas regras fazem parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entrou em vigor em julho e que ainda terá novas exigências às empresas, a partir de março e setembro do ano que vem. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo).

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Michelle Marie