Eleitor tem 60 dias para justificar ausência

Documentação deverá ser levada a cartórios eleitorais

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência
  Quem não votou neste segundo turno eleitoral e, também não justificou, tem 60 dias para levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Para quem não justificou o voto no primeiro turno, mas votou no segundo, deve levar o requerimento acompanhado de documento que comprove as razões da ausência até o dia 4 de dezembro. De acordo com técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão aceitos passagens ou atestado médico. Os eleitores que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.   

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Michelle Marie