Eleições: Uso de imagem
Juiz proíbe Rui de usar imagem de Souto em propaganda eleitoral
O candidato petista ao governo da Bahia, Rui Costa, está proibido de veicular a imagem do candidato do DEM, Paulo Souto, em seu programa eleitoral. Quem determinou a setença foi o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga. A decisão atendeu representação da coligação “Unidos pela Bahia”, que denunciou o uso indevido de imagem. O não cumprimento da determinação judicial resulta em multa diária no valor de R$ 5 mil. O advogado da coligação “Unidos pela Bahia”, Ademir Ismerim, afirmou que a Justiça determinou que todas as providências para evitar o uso da imagem do candidato Paulo Souto nas propagandas petistas sejam tomadas imediatamente.

