Desde a última sexta-feira, as operadoras já não podem cobrar juros mais altos de clientes do rotativo que ficarem inadimplentes. Antes, eles caíam na modalidade “rotativo não-regular” e chegavam a pagar taxas de juros de 396,9% ao ano. Também foi extinta a regra que fixava o pagamento mínimo da fatura em 15% do valor total. Agora, cada banco ou empresa emissora do cartão de crédito poderá definir um percentual de pagamento mínimo, maior ou menor do que 15%, de acordo com o perfil de cada cliente.
cartão-de-crédito (Foto: Reprodução)

